quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Liminar mantém governador da Paraíba no cargo até julgamento final de recurso pelo TSE







Brasília, 12 de dezembro de 2007 - 20h52


O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na Medida Cautelar (MC 2275) ajuizada pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).

A decisão diz que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que cassou o mandato do governador pela segunda vez, aguarde o julgamento, pelo TSE, de eventual Recurso Ordinário, para executar a cassação do mandato.

O ministro deferiu a liminar por considerar existente o perigo da demora (periculum in mora), baseado no fato de que o Tribunal Regional determinou a execução da cassação imediatamente após a publicação do acórdão. Disse ainda que o TSE tem sido firme no sentido de que a execução das decisões proferidas pelos tribunais regionais, que impliquem no afastamento do chefe do Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão “e, se for o caso, de eventual recurso de Embargos de Declaração”.

O ministro lembrou que, no julgamento da Medida Cautelar 2230, o TSE assentou que, nos casos de cassação de governador de estado, a execução do acórdão regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual Recurso Ordinário.

No caso, salientou o ministro, a decisão do Tribunal Regional foi tomada por maioria mínima, inclusive por voto de Minerva. Além disso, “não se mostra conveniente a sucessividade de alterações na superior direção do poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”.

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