1. Consulta Processual ao TSE realizada em 20 de setembro de 2007 às 20:00h
Acompanhamento Processual e PUSH
Tribunal Superior Eleitoral
PROCESSO:
MC Nº 2205 - MEDIDA CAUTELAR UF: PB Judiciário
MUNICÍPIO: CONDADO - PB
N.° Origem:
PROTOCOLO: 87852007 - 22/05/2007 15:12
AUTOR: EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO: JOSÉ JULIO DOS REIS
ADVOGADO: RENATA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA
ADVOGADO: GUILHERME CAVALCANTI CARNEIRO
ADVOGADO: GLAUCO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: TELSON LUÍS CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO: LILIAN MARIA CHAVES LEMES
ADVOGADO: ALUISIO LUNDGREN CORREA RÉGIS
RÉU: COLIGAÇÃO CONDADO DE TODOS
RÉU: VALDEMILSON PEREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): MINISTRO CEZAR PELUSO
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO ABUSO DE PODER ECONÔMICO ABUSO DE PODER POLÍTICO CONCESSÃO DE LIMINAR CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
LOCALIZAÇÃO: GAB-AP-GABINETE - STF - CEZAR PELUSO
FASE ATUAL:12/06/2007 09:25-Recebido
Andamento GAB-AP 12/06/2007 09:25 Recebido
CPRO
01/06/2007 15:31
Conclusos ao Relator (1 volume)
CPRO
01/06/2007 15:28
Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 9559/2007 de 31/05/2007 18:32:30). . Por Edvan Pereira de Oliveira Júnior
CPRO
01/06/2007 14:47
Juntada do documento nº 8857/2007 Edvan Pereira de Oliveira Júnior requer a juntada de documentos e a imediata apreciação da Medida Cautelar em epígrafe, para fins de dar efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral nº 27.876/PB.
CPRO
31/05/2007 18:32
Autos Devolvidos
CPRO
28/05/2007 13:41
Autos Retirados
CPRO
28/05/2007 13:36
Publicação em 28/05/2007 Diário de justiça. Decisão Liminar de 23/05/2007.
CPRO
24/05/2007 18:14
Aguardando publicação de decisão , prevista para o dia 28.5.2007.
CPRO
23/05/2007 18:45
Comunicação ao Presidente do TRE/PB, da decisão de 23.5.2007, transmitida em 23.5.2007, às 18 horas (Mensagem-fax nº 065/SEPROC1/CPRO/SJD/2007)
CPRO
23/05/2007 16:13
Recebido
GAB-AP
23/05/2007 16:07
Com decisão
GAB-AP
23/05/2007 16:04
Registrado Decisão Liminar de 23/05/2007. Com decisão
GAB-AP
22/05/2007 16:07
Recebido
GAB-SJD
22/05/2007 16:01
Conclusos ao(à) Ministro(a) relator
GAB-SJD
22/05/2007 15:50
Recebido
CPADI
22/05/2007 15:48
Para conclusão ao Ministro Relator
CPADI
22/05/2007 15:42
Montagem concluída
CPADI
22/05/2007 15:42
Montagem concluída
CPADI
22/05/2007 15:29
Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 22/05/2007 MINISTRO CEZAR PELUSO
CPADI
22/05/2007 15:28
Autuado
CPADI
22/05/2007 15:22
Recebido
SEPRO
22/05/2007 15:16
Encaminhado
SEPRO
22/05/2007 15:16
Documento registrado
SEPRO
22/05/2007 15:12
Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data
Tipo
Relator
Justificativa
22/05/2007
Distribuição por prevenção
CEZAR PELUSO
art. 16 § 6º do RITSE
OBSERVAÇÃO: A consulta em tela foi obtida através de simples e rápida consulta ao endereço eletrônico do TSE, servindo como orientação e resposta aos quase 50 (Cinquenta) emails remetidos ao nosso endereço de email, qual seja,
ascom.condadopb@hotmail.com, os quais perguntavam se era verdade o boato da possível volta do Prefeito CASSADO.
Assim, observando a CONSULTA em tela, todos podem perceber que até a data de hoje, o PROCESSO encontra-se parado na mesa do Min. CÉSAR PELUZO, o mais novo Padroeiro de Condado-PB (abaixo é claro de São Sebastião).
Abraços a todos e descansem, pois a histeria que tentaram passar é só bombinha para assustar quem não viu a CONSULTA feita acima. No mais é mandar que quem torce contra a ATUAL GESTÃO, visite o site do TSE (
http://www.tse.gov.br/internet/index.html) e veja que essa volta de quem foi CASSADO, não passa de factóides criados pelos que fazem OPOSIÇÃO à Gestão do Prefeito SOM PEREIRA.
FonteAssessoria de Comunicação
da Prefeitura da Cidade de Condado-PB
Gestão "Realizando Sonhos"